MenuDoro

Alergénios no restaurante: o que exige a lei em Portugal

Em Portugal, a informação sobre alergénios em pratos servidos no restaurante é regulada pelo Decreto-Lei n.º 26/2016, que executa o artigo 44.º do Regulamento (UE) 1169/2011.

Empregado a servir uma cliente que lê o menu no telemóvel

O que tem de informar

A presença de qualquer dos 14 alergénios do Anexo II do Regulamento 1169/2011 usados na preparação e ainda presentes no prato: cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoins, soja, leite, frutos de casca rija, aipo, mostarda, sésamo, sulfitos, tremoço e moluscos.

Como pode ser dada a informação

E com um menu QR?

Como funciona

  1. Carrega o teu menu em PDF, Excel ou texto (ou envia-nos e carregamos nós, sem custo). Revês e publicas.
  2. O MenuDoro traduz para 10 línguas: português, inglês, espanhol, alemão, francês, italiano, polaco, russo, grego e chinês.
  3. Imprimes um QR por mesa. O cliente lê-o com a câmara, sem instalar nenhuma app, e vê o menu na sua língua.
  4. Faz o pedido pelo telemóvel. O pedido chega ao ecrã da cozinha na tua língua, com mesa e pratos por escrito.

Perguntas frequentes

Posso informar os alergénios só de forma oral?
A regra portuguesa pede um suporte escrito ou eletrónico, ou pelo menos a indicação bem visível de como obter a informação. Uma resposta oral sem nada escrito é arriscada.
Quem fiscaliza?
A ASAE.
Tenho de indicar vestígios?
A lei não obriga a indicar vestígios; se o fizer, seja rigoroso e não use avisos genéricos em todos os pratos.

Preço

Um plano por restaurante: 79,90 € por mês, ou 598,80 € por ano (49,90 € por mês). IVA incluído. Sem comissão por pedido, mesas ilimitadas e sem fidelização. O primeiro mês é grátis e não pedimos cartão.

Fontes

Também te pode interessar

Ferramentas grátis

Não inventamos números: o MenuDoro é um produto novo e esta página explica o que faz hoje. Atualizado: 2026-10-13.