Alergénios no restaurante: o que exige a lei em Portugal
Em Portugal, a informação sobre alergénios em pratos servidos no restaurante é regulada pelo Decreto-Lei n.º 26/2016, que executa o artigo 44.º do Regulamento (UE) 1169/2011.

O que tem de informar
A presença de qualquer dos 14 alergénios do Anexo II do Regulamento 1169/2011 usados na preparação e ainda presentes no prato: cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoins, soja, leite, frutos de casca rija, aipo, mostarda, sésamo, sulfitos, tremoço e moluscos.
Como pode ser dada a informação
- Na restauração, a informação deve estar num suporte que permita a fácil apreensão pelo consumidor (por exemplo, ementa, cartaz, folheto ou meio eletrónico).
- Pode não estar imediatamente visível em cada prato, mas nesse caso tem de estar indicado, de modo bem visível, como o cliente a pode obter.
- A DGAV esclarece que a informação deve estar disponível por escrito ou eletronicamente, ser gratuita, de fácil compreensão e claramente legível.
E com um menu QR?
- Um menu digital com alergénios por prato é um suporte eletrónico válido, desde que o cliente saiba que existe (aviso visível) e o acesso seja gratuito.
- Tenha uma alternativa para quem não usa telemóvel: a mesma informação em papel ou numa pasta disponível.
- Lembre-se de que a lista de preços em português continua obrigatória (artigo 135.º do DL 10/2015).
Como funciona
- Carrega o teu menu em PDF, Excel ou texto (ou envia-nos e carregamos nós, sem custo). Revês e publicas.
- O MenuDoro traduz para 10 línguas: português, inglês, espanhol, alemão, francês, italiano, polaco, russo, grego e chinês.
- Imprimes um QR por mesa. O cliente lê-o com a câmara, sem instalar nenhuma app, e vê o menu na sua língua.
- Faz o pedido pelo telemóvel. O pedido chega ao ecrã da cozinha na tua língua, com mesa e pratos por escrito.
Perguntas frequentes
- Posso informar os alergénios só de forma oral?
- A regra portuguesa pede um suporte escrito ou eletrónico, ou pelo menos a indicação bem visível de como obter a informação. Uma resposta oral sem nada escrito é arriscada.
- Quem fiscaliza?
- A ASAE.
- Tenho de indicar vestígios?
- A lei não obriga a indicar vestígios; se o fizer, seja rigoroso e não use avisos genéricos em todos os pratos.
Preço
Um plano por restaurante: 79,90 € por mês, ou 598,80 € por ano (49,90 € por mês). IVA incluído. Sem comissão por pedido, mesas ilimitadas e sem fidelização. O primeiro mês é grátis e não pedimos cartão.
Fontes
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Não inventamos números: o MenuDoro é um produto novo e esta página explica o que faz hoje. Atualizado: 2026-10-13.